A organização dos serviços do Município da Murtosa assenta num modelo de estrutura hierarquizada, conforme o Organograma da macroestrutura que consta do Anexo I ao presente Regulamento, compreendendo, designadamente, a seguinte estrutura flexível:
- a)4 (quatro) Divisões - unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, cuja identificação, atribuições e competências se encontram previstas no presente regulamento;
- b)9 (nove) Unidades Municipais - unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau, criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, incluindo as respetivas área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências aqui materializados no presente Regulamento;
- c)5 (cinco) Gabinetes - estruturas de natureza organizativa sem grau dirigente, incluindo as estruturas ou representações que resultem de previsão legal expressa, e cuja identificação, atribuições e competências se encontram previstas no presente Regulamento.