- 1 -As taxas de emissão (TE) e taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU), previstas no capítulo VII do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Lagoa, aprovado pela Assembleia Municipal, em 29 de novembro de 2011, são reduzidas, pelo período de dois anos, nas seguintes condições:
- a)Em 20 % nas novas operações de loteamento e edificação de habitação coletiva;
- b)Em 30 % nas edificações destinadas a comércio, indústria e serviços;
- c)Em 30 % nas edificações destinadas a habitações unifamiliares;
- d)Em 30 % nas edificações destinadas a atividades especialmente vocacionadas para o turismo e para atividades culturais.
- 2 -Durante um período de dois anos, a contar da data da entrada em vigor da presente alteração de regulamento, todas as operações urbanísticas a realizar na freguesia da Ribeira Chã e no lugar dos Remédios, freguesia de Santa Cruz, são isentas do pagamento de TE e TMU, bem como todos os imóveis classificados e avaliados de prédios em ruínas que constam da lista aprovada e submetida à AT, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis.
- 3 -Para beneficiarem da redução ou isenção de taxas previstas nos números 1 e 2 deste artigo, os beneficiários devem entregar nos serviços da Câmara Municipal da Lagoa as declarações previstas na alínea e) do artigo 6.º
Artigo 12.º — Redução de taxas
Vigente desde: 03/12/2024
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Em vigor desde 03/12/2024