Os beneficiários dos apoios concedidos aos investimentos previstos neste regulamento obrigam-se a:
- a)Manter o investimento por um período de 10 anos, contado da data da celebração do contrato de concessão de apoios;
- b)Fornecer, anualmente, ao Município da Lagoa, documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
- c)Cumprir todas as obrigações legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Prestar todas as informações solicitadas pelo Município da Lagoa necessárias à fiscalização, controlo e acompanhamento da execução do contrato de concessão de apoios, nomeadamente no cumprimento dos objetivos e pressupostos dos projetos e das condições prévias de suporte à obtenção dos benefícios aprovados pelo Município da Lagoa;
- e)Fornecer no prazo máximo de 30 dias, todos os elementos requeridos pelo Município, quer no âmbito da candidatura quer durante a execução do contrato de subarrendamento, sob pena de arquivamento do processo de candidatura ou de rescisão do contrato de subarrendamento;
- f)O prazo referido no número anterior, pode ser prorrogado, por uma única vez, a pedido do promotor e autorizado pelo Município de Lagoa, pelo prazo máximo de 15 dias.