- 1 -Os apoios previstos neste regulamento são concedidos mediante deliberação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal e constam de contrato a outorgar entre o Município da Lagoa e o promotor do investimento.
- 2 -A possibilidade de arrendamento de imóvel propriedade da autarquia só ocorre caso haja disponibilidade e interesse municipal na sua cedência, o que é aferido, de forma justificada, aquando da deliberação prevista no ponto anterior.
- 3 -É admissível previsão de opção de compra do imóvel objeto de arrendamento ou subarrendamento. A possibilidade de compra do imóvel objeto de arrendamento ou de subarrendamento só ocorre caso tenha sido solicitado pelo proponente na sua candidatura - ou em fase posterior se se tratar de um subarrendamento em curso - e pelo preço aferido em avaliação feita por técnico habilitado no momento da análise da candidatura ou pedido, consoante o caso, sendo atualizado de acordo com o índice de inflação, sendo, neste caso, os valores das rendas pagas deduzido ao valor a pagar, o que é aferido, de forma justificada, a quando da deliberação prevista no ponto anterior.
- 4 -No ato da assinatura do contrato, e como condição indispensável da sua celebração, o promotor do investimento que tenha declaração de interesse municipal presta, a favor do Município de Lagoa, uma caução, no valor de 2 % do valor do investimento (valor sem IVA). Esta caução pode ser mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, ou depósito em dinheiro, não se aceitando outros meios/formas alternativos, e mantém-se válida até à emissão da Autorização de Utilização inerente ao projeto a executar. Cabe ao promotor requerer o seu levantamento ao Município de Lagoa assim que obtida a respetiva Autorização de Utilização. Caso o projeto não venha a ser executado/concluído, por razões imputáveis ao Promotor, o valor da caução reverte, em definitivo, a favor do Município de Lagoa.
- 5 -A aprovação da candidatura ao Lagoa Investe caduca se o contrato de concessão de apoios previsto no número anterior não for assinado no prazo de noventa (90) dias a contar da data da notificação da sua aprovação pela Câmara Municipal.
- 6 -No caso previsto no número anterior, o promotor do investimento fica impedido de apresentar nova candidatura antes de decorrido o prazo de um ano a contar do prazo previsto no número anterior.
Artigo 8.º — Contrato de concessão de apoios Lagoa Investe
Vigente desde: 03/12/2024
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Em vigor desde 03/12/2024