Aprova a quinta alteração ao Regulamento Lagoa Investe ― Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de concessão de apoios a iniciativas económicas de interesse municipal por parte do Município da Lagoa.
Âmbito
Natureza dos apoios
Para além dos apoios previsto na Lei, no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município da Lagoa e noutros regulamentos municipais, os apoios aos investimentos consistem:
Iniciativas empresariais de interesse municipal
Condições de elegibilidade
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que obtenham a declaração de interesse municipal - DIM - e cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidaturas e declaração de interesse municipal
Contrato de concessão de apoios Lagoa Investe
Critérios para a concessão de apoios
sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério;
PT = 0,3* pontuação do subcritério;
TRI = 0,1* pontuação do subcritério;
SCSC = 0,1* pontuação do subcritério;
JE = 0,1* pontuação do subcritério.
sendo que:
IR = 0,4* pontuação do subcritério;
PT = 0,25* pontuação do subcritério;
TRI = 0,20* pontuação do subcritério;
SCSC = 0,05* pontuação do subcritério;
JE = 0,1* pontuação do subcritério.
Preço e prazo para o arrendamento e subarrendamento
Benefícios fiscais
Redução de taxas
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios concedidos aos investimentos previstos neste regulamento obrigam-se a:
Renegociação do contrato
Resolução do contrato
Há lugar à resolução do contrato de concessão de apoios nos seguintes casos:
Efeitos da resolução do contrato
Interpretação do regulamento
As dúvidas ou omissões relativas à interpretação ou aplicação do presente regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Lagoa.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após aprovado, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Norma transitória
O presente regulamento, na parte referente ao uso ou posse de imóveis do domínio privado municipal aplica-se aos imóveis sobre os quais o município tenha qualquer direito de aquisição obrigacional ou real.
ANEXO I
[a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), e artigo 9.º, n.º 5]
Planta do Tecnoparque
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
Declaração prevista no artigo 7.º, n.º 4, alínea a)
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
318394578