- 1 -A cor e textura dos materiais de acabamentos e revestimento exterior, bem como de equipamentos e instalações técnicas, está subordinada à sua integração no conjunto, de forma a obter uma harmonia formal e cromática.
- 2 -Considerando os valores naturais paisagísticos da região, é interdito o uso de coberturas com telhas que não sejam as de barro, à cor natural, com exceção de coberturas planas com platibanda ou murete.
- 3 -Nos pavilhões, poderá ser permitido o emprego de outro tipo de cobertura, a analisar caso a caso.
- 4 -No caso de ampliações ou remodelações de edifícios, poder-se-á autorizar o mesmo material existente.
- 5 -Constituem exceção ao previsto no n.º 2, outras soluções de coberturas cuja cor, remates e materiais de revestimentos não prejudiquem o equilíbrio e a estética do local, a analisar caso a caso em função das características do local pelos serviços técnicos competentes.
- 6 -No âmbito do previsto no número anterior, a aplicação de coberturas com a imitação de telha de barro ou outras similares é interdita em edifícios principais e edificações que confinem com a via pública.
- 7 -Nas áreas de cedência, os passeios e lugares de estacionamento devem ser executados em calçada portuguesa, podendo ser adotado outro material de acordo com as características da envolvente.
- 8 -A solução de execução dos passeios deverá ser em função das características locais.
Artigo 9.º — Materiais e cores a aplicar
Vigente desde: 20/10/2026