- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
- 2 -Os serviços municipais assegurarão a divulgação, articulação e implementação da Taxa Turística, prestando todo o apoio necessário às Entidades Responsáveis e Estabelecimentos Turísticos abrangidos pelo presente Regulamento.
ANEXO I - Fundamentação Económico-Financeira do valor da Taxa Turística para efeitos do disposto pela alínea c) do n.º 2 artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II - Fundamentação das isenções de Pagamento de Taxa Turística nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento e para efeitos do disposto pela alínea d) do n-º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
318396351
Artigo 13.º — Vigência e Disposições Transitórias
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024