- 1 -É aditado ao artigo 63.º da Tabela de Taxas Municipais - Anexo G-1 do Código Regulamentar do Município do Porto, o n.º 5, que passa a ter a seguinte redação:
- 5 -Ocupação de espaço público com animador de rua - 30 % do valor previsto na alínea a) do número anterior.
Artigo 4.º — Aditamento do n.º 5 ao artigo 63.º da Tabela de Taxas Municipais Anexo G-1 do Código Regulamentar do Município do Porto
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