A presente Subsecção da Secção III do Capítulo II do Título I da Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto entrará em vigor 30 dias úteis após a aprovação.
318379633
A presente Subsecção da Secção III do Capítulo II do Título I da Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto entrará em vigor 30 dias úteis após a aprovação.
318379633
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024