O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
ANEXO I
Fundamentação das Isenções de Pagamento da Taxa Turística Municipal nos termos do artigo 6.º, do presente Regulamento e para efeitos do disposto pelas alíneas c) e d), do n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual versão, disponível em www.cm-ribeiragrande.pt.
22 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
318387352