Aprova o Regulamento da Taxa Turística do Município da Ribeira Grande.
Objeto
O presente Regulamento cria a Taxa Turística Municipal da Ribeira Grande, fixando o seu valor e regulamenta a respetiva aplicação.
Lei Habitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Da Taxa Turística Municipal
A Taxa Turística Municipal, criada com o presente Regulamento, concretiza a contrapartida de utilidades de singular aproveitamento geradas pela realização de despesa pública, pelo Município da Ribeira Grande, no âmbito das respetivas atribuições de saneamento, gestão de resíduos, preservação e manutenção de espaços verdes, de infraestruturas e serviços de apoio e sinalética, em benefício da população visitante hospedada no concelho da Ribeira Grande.
Modalidade e Incidência
Isenções
Do Valor
Da liquidação e cobrança da Taxa Turística Municipal
Da entrega da Taxa Turística ao Município
Cessação da Atividade
Da Fiscalização
Cobrança Coerciva
O não pagamento da Taxa Turística Municipal implica a extração de Certidão de Dívida e seu envio aos serviços competentes para efeitos de execução fiscal.
Contraordenações
Regime Supletivo
Em tudo quanto não se regule especificamente e no presente Regulamento, é supletivamente aplicável o disposto no Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município da Ribeira Grande, o Código de Procedimento e Processo Tributário, da Lei Geral Tributária, do Regime Geral das Contraordenações e do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, é da competência do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Proteção de Dados
Divulgação
Os serviços municipais assegurarão a divulgação, articulação e implementação da Taxa Turística Municipal, prestando todo o apoio necessário às Entidades Responsáveis e Estabelecimentos Turísticos abrangidos pelo presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
ANEXO I
Fundamentação das Isenções de Pagamento da Taxa Turística Municipal nos termos do artigo 6.º, do presente Regulamento e para efeitos do disposto pelas alíneas c) e d), do n.º 2, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual versão, disponível em www.cm-ribeiragrande.pt.
22 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
318387352