- 1 -As taxas de atestados, declarações, certidões, confirmações, termos de identidade, justificação administrativa e restantes documentos constam do anexo I.
- 2 -As taxas de certificação de fotocópias constam no anexo I e têm como referência os valores estipulados no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notários em vigor (D. Lei n.º 8/2007 de 17 de janeiro) e serão atualizadas anualmente em funções destas.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
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