- 1 -As taxas que constam no Anexo I têm como base de cálculo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e o investimento, a tempo médio de execução (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo para a taxa é a seguinte:
TSA = TME x VH + CT
TSA: Taxa Serviços Administrativos
TME: tempo médio de execução
VH: custo minuto, tendo em consideração o valor anual do executivo e de uma assistência técnica.
CT: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, consumíveis, energia, etc).
Sendo que a taxa a aplicar para:
Atestados, declarações e certidões: é de 1/12 hora x VH + CT
Confirmações: - é de 1/24 hora x VH + CT
Provas de vida, nacional ou estrangeiro: é de 1/24 hora x VH + CT
Do agregado familiar para fins escolares, crédito habitação: - é de 1/24 hora x VH + CT
Certificação de fotocópias:
Por cada conferência e extrato até 5 páginas, inclusive: - é de 1/3 hora x VH + CT
A partir da segunda página por cada página a mais: - é de 1/24 hora x VH + CT
- 3 -As Instituições e Coletividades da Freguesia estão isentas de pagamento até ao limite de 100 páginas.
Nota. - Desconto de 50 % para qualquer tipo de fotocópia, para estudantes mediante apresentação do cartão de estudante.
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
Artigo 6.º — Fórmula de cálculo das taxas
Vigente desde: 20/10/2026