- 1 -As taxas referentes ao aluguer de espaços públicos, constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução/ocupação do mesmo (atendimento, validação, preparação e acompanhamento) e o custo dos materiais despendidos na sua prestação
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TAE = TMEO x VH + CT
TMEO: tempo médio de execução e ou ocupação;
VH: valor hora dos funcionários e do presidente, tendo em consideração o índice da escala salarial;
CT: custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, amortizações de equipamentos, custo de estrutura e material de higiene e limpeza; = (taxa 50,00€)
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 3 -As Instituições e Associações da Freguesia, Comissões de Festas da Freguesia, que prossigam atividades de caráter Social, Cultural, Político e Religioso, estão isentas do pagamento de qualquer taxa aluguer de espaços públicos.
Artigo 8.º — Aluguer de Espaços
Vigente desde: 20/10/2026