1) O presente Regulamento tem como objetivo a definição e enquadramento do funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré-escolar: JI Porta Aberta e JI Aldeia de Joanes, especificamente o Serviço de Prolongamento de Horário, designadamente:
- a)Fornecimento de refeições;
- b)Prolongamento de horário;
- c)Atividades nas interrupções letivas.
2) Qualquer criança oficialmente inscrita pode beneficiar dos serviços prestados pela Componente de Apoio à Família no Jardim de Infância onde se encontrem reunidas as condições para seu funcionamento, desde que o solicite nos prazos definidos pela Junta de Freguesia e que, comprovadamente, necessite ou venha a necessitar dos mesmos.
3) A utilização dos serviços da Componente de Apoio à Família deve adequar-se às necessidades das famílias e observar as condições de funcionamento e capacidade dos serviços. A apreciação das inscrições na AAAF, após a receção da ficha de inscrição e da respetiva documentação obrigatória, é efetuada pela Junta de Freguesia.
4) O Serviço de Prolongamento de Horário é uma componente não letiva de apoio à família, que deve ser comparticipada pelas famílias, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas.