Os encarregados de educação devem proceder ao pagamento das comparticipações familiares nos prazos definidos mensalmente, sendo que estes se referem ao mês atual àquele que a criança está a frequentar.
1) Os pagamentos efetuados depois do prazo limite de pagamento de cada mês sofrerão um acréscimo de 10 %.
2) Quando o dia 10 coincidir com o fim de semana ou dia feriado considera-se como data-limite o dia útil imediatamente a seguir.
3) Se o atraso ocorrer por mais de 60 dias, implicará a suspensão da frequência das AAAF/Serviço de Prolongamento de Horário até à regularização da situação.
4) O não pagamento no prazo indicado implicará a instauração de ação executiva, regulada por legislação específica.