1) Em caso de faltas, por período superior a 5 (cinco) dias úteis consecutivos e por motivos devidamente justificados e atestados, designadamente por doença, aplica-se a isenção sobre o valor da mensalidade por cada dia de falta.
2) A redução efetuada dependerá do número de dias de frequência e a mensalidade a pagar é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
X = (M/D) × N
X -corresponde à mensalidade a pagar
M - corresponde à mensalidade normal
D - corresponde ao número de dias úteis daquele mês
N - corresponde ao número de dias que a criança frequentou
3) Na componente da alimentação, tem direito a desconto as crianças que não beneficiem, por motivo de falta. Apenas beneficiam de desconto as faltas, das quais tenha sido dado conhecimento ao estabelecimento de ensino até às 08:00 do dia da refeição.