1) Na situação de ausência prolongada e injustificada (a partir de 10 dias úteis), sem apresentação de documento comprovativo, aviso prévio ou comunicação por parte do encarregado de educação, será anulada a inscrição no Serviço de Prolongamento de Horário.
2) O não cumprimento do disposto no n.º anterior, importa o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês, não havendo lugar a restituição de valores.
3) Nestes casos, serão considerados para efeitos de pagamento, todas as mensalidades que se vençam entre a data de admissão e a data de anulação da inscrição.
4) Os pedidos de readmissão terão o mesmo tratamento das candidaturas iniciais, conforme o disposto no artigo 8.º