- 1 -Os serviços de transporte efetuados dentro do concelho de Setúbal podem ser isentos de pagamento, até um limite a definir anualmente pelo órgão executivo, tendo em conta os critérios previstos no artigo 12.º
- 2 -A Junta de Freguesia de São Sebastião poderá, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que deverão ser devidamente fundamentadas, isentar no todo ou em parte, do pagamento dos encargos referidos no n.º 1 do art. 12.º
Artigo 13.º — Isenções
Vigente desde: 20/10/2026