- 1 -São encargos a suportar pela entidade utilizadora os valores definidos no Preçário em vigor na Junta de Freguesia de São Sebastião, designadamente os relativos à utilização das viaturas, quilometragem bem como outros custos diretos ou indiretos associados à prestação do serviço.
- 2 -A Junta de Freguesia de São Sebastião reserva-se o direito de conceder apoio através da comparticipação dos encargos às instituições da área geográfica do concelho de Setúbal, na seguinte forma:
- a)Estabelecimentos de ensino público e IPSS beneficiarão de uma redução de 50 % por serviço de transporte o valor dos encargos elencados no ponto 1;
- b)Grupos ou associações desportivas e culturais com contratos-programa de desenvolvimento desportivo e culturais assinados com a Junta de Freguesia de São Sebastião e com acordo de apoios na cedência gratuita de transportes;
- 3 -O cômputo do número quilómetros far-se-á tendo em conta os locais de partida e chegada, tal como indicados e confirmados pelo motorista no formulário de registo semanal dos serviços;
- 4 -Nos termos do n.º 2, por deliberação do órgão executivo devidamente fundamentada, poderão ainda ser concedidos outros apoios, nomeadamente isenção dos custos, aos estabelecimentos de ensino, IPSS, e às coletividades de cultura, desporto e recreio, sediados na área do concelho de Setúbal.
- 5 -Os encargos previstos nos pontos anteriores serão pagos nos serviços de tesouraria da Junta de Freguesia de São Sebastião, no prazo de quinze dias após a receção da comunicação formal dos valores em causa.
- 6 -Os valores referidos no presente artigo são fixados e atualizados por deliberação da Junta de Freguesia, nos termos do Preçário em vigor.
- 7 -A atribuição de apoios, reduções ou isenções aos encargos terá em conta critérios de interesse público, regularidade da atividade, impacto na comunidade, número e tipologia de participantes, capacidade financeira e sede da entidade requerente, podendo ainda ser considerados outros fatores devidamente fundamentados pelo órgão executivo.
- 8 -Os encargos previstos no presente artigo têm natureza de preço, correspondendo à prestação de um serviço pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 20/10/2026