- 1 -As viaturas podem ser requisitadas para qualquer dia da semana, incluindo feriados, com exceção dos dias 1 de janeiro, 1 de maio, 14 de março, 25 de abril, 15 de setembro, 24, 25 e 31 de dezembro.
- 2 -Podem ser autorizadas deslocações com duração superior a um dia, nomeadamente em situações de representação institucional, participação em eventos oficiais, intercâmbios ou outras iniciativas de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 3.º — Condicionantes
Vigente desde: 20/10/2026