- 1 -A decisão sobre a utilização das viaturas tomará em consideração a seguinte ordem de prioridade:
- a)Estabelecimentos de ensino, durante o período a que corresponde o ano letivo, nos seus dias úteis:
I. Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Pré-Escolas;
II. Escolas do Segundo e Terceiro Ciclos e Secundárias;
III. Escolas do Ensino Profissional e Escolas do Ensino Superior;
IV. Escolas Básicas de Adultos
- b)Movimento associativo de âmbito cultural, desportivo e recreativo, exclusivamente para efeitos de representação e divulgação das respetivas atividades, incluindo práticas desportivas amadoras ou escalões de formação:
I. Na área geográfica da freguesia de S. Sebastião
II. Na área geográfica do concelho de Setúbal
III. Fora da área geográfica do concelho de Setúbal
- c)Instituições de Solidariedade Social;
- d)Restantes entidades públicas ou privadas que desenvolvam trabalho na área social, cultural, desportiva ou recreativa na área da freguesia;
- e)Grupos formais ou informais de jovens ou idosos para atividades de caráter desportivo, social e cultural.
- f)Iniciativas de relevante interesse público para a freguesia, independentemente da natureza da entidade requerente.
- a)Estabelecimentos de ensino, durante o período a que corresponde o ano letivo, nos seus dias úteis:
- 2 -Em igualdade de circunstâncias, deve dar-se preferência, atendendo aos seguintes:
- a)O requerente que tiver o menor número de pedidos, anualmente;
- b)O impacto social da atividade
- c)Atividades dentro do concelho;
- 3 -A cedência de viaturas depende sempre das necessidades próprias dos serviços da Junta.
Artigo 4.º — Critérios
Vigente desde: 20/10/2026