- 1 -O pedido de utilização da viatura deverá ser efetuado através do preenchimento de impresso próprio, disponível na Área de Gestão de Transportes e Património, ou do preenchimento de formulário próprio on-line, disponível no sítio da Junta de Freguesia de São Sebastião, com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização.
- 2 -Do pedido de utilização deve constar:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de contribuinte;
- b)O objetivo da deslocação e número de pessoas ou carga a transportar;
- c)O responsável pela deslocação;
- d)O dia e a hora da partida;
- e)O itinerário de percurso e tempo provável de estada no destino, bem como a hora previsível de chegada e paragens a efetuar ao longo do percurso;
- 3 -A Junta de Freguesia pode estabelecer, para cada época desportiva, um programa de utilização das viaturas pelos Clubes desportivos mediante a apresentação, em tempo útil, do calendário de competições oficiais ou associativas.
- 4 -A cedência e utilização das viaturas por municípios, juntas de Freguesia ou entidades públicas locais e/ou regionais, será sempre facultada em execução de protocolos ou acordos existentes.
- 5 -Não serão considerados os pedidos que excedam a lotação e capacidade de carga das viaturas.
Artigo 5.º — Condições
Vigente desde: 20/10/2026