Às situações omissas do presente Regulamento, aplica-se a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pela mesma, serão resolvidas pelo Conselho de Direção da ESAI, depois do Parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico da ESAI.
Aprovado em reunião Conselho de Direção de 30 de outubro de 2018
10 de dezembro de 2018. - O Diretor da ESAI, Vítor Manuel dos Santos Reis.
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