Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso na ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, os conceitos de "Reingresso" e "Mudança de par instituição/curso" são os que se encontram definidos nos artigos 4.º e 8.º respetivamente, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Condições
Requerimento
Prazos
Indeferimento liminar
Decisão
As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Conselho de Direção da ESAI e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
Creditação
Critérios de Seriação
Os critérios de seriação para os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso reingresso serão fixados por despacho do Conselho de Direção da ESAI, quando o número de pedidos exceda o número de vagas fixado.
Colocação
O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nas instalações da ESAI, nos prazos definidos para o efeito.
Casos Omissos e Dúvidas
Às situações omissas do presente Regulamento, aplica-se a Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, em caso de dúvidas de interpretação que não possam ser esclarecidas pela mesma, serão resolvidas pelo Conselho de Direção da ESAI, depois do Parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico da ESAI.
Aprovado em reunião Conselho de Direção de 30 de outubro de 2018
10 de dezembro de 2018. - O Diretor da ESAI, Vítor Manuel dos Santos Reis.
311903836