- 1 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos de alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Pedidos por diversos regimes de ingresso;
- b)Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
- 2 -Podem, a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, aceitar-se requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso em qualquer momento do ano letivo sempre que o Conselho de Direção da Escola entenda existirem condições de integração desses alunos no(s) curso(s) em causa.
Artigo 6.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 04/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019