O sujeito passivo é responsável pelas despesas incorridas pela ERS na realização de ações inspetivas sempre que os erros ou omissões apurados lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência grave, até ao montante máximo de 100.000 EUR, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber.
Artigo 10.º — Despesas
Vigente desde: 09/01/2020
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