- 1 -Não serão cobradas coercivamente taxas ou contribuições quando o valor total da nota de liquidação seja inferior a 10 EUR, salvo quando tal resulte de acertos decorrentes de liquidação já efetuada.
- 2 -Não haverá lugar a reembolso quando, em virtude da revisão da liquidação, a importância da taxa a restituir seja inferior a 10 EUR.
Artigo 13.º — Limites mínimos
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020