- 1 -Nas taxas e contribuições regulatórias a cobrar pela ERS a matéria tributável é determinada nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada tipo de taxa ou contribuição.
- 2 -Para efeitos de lançamento das taxas e contribuições regulatórias devidas à ERS, valem como declaração dos respetivos sujeitos passivos, as informações ou documentos que os mesmos submetam no SRER e que contenham os elementos relativos à base de incidência de cada tipo tributo.
Artigo 5.º — Lançamento
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020