Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas nos artigos 4.º e 5.º-A, consoante o caso, a indicação dos respetivos representantes.
Artigo 17.º — Instalação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021