Constituem atos de desonestidade, incompatíveis com a integridade académica, os que violem os deveres gerais dos estudantes, e, em particular, os que favoreçam os estudantes sob avaliação, com resultados obtidos através de ações fraudulentas, nomeadamente, as que violam procedimentos adotados nos processos de avaliação de conhecimentos, bem como as que dizem respeito à utilização de plágio, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 10.º — Situações de conduta imprópria
Vigente desde: 06/01/2022
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