- 1 -Entende-se por prática de plágio quaisquer situações em que se usam ideias, afirmações, dados, imagens, ou ilustrações de outro(s) autor(es), sem o adequado reconhecimento explícito desse(s) autor(es).
- 2 -Consideram-se, assim, situações de fraude por plágio de um trabalho literário, artístico ou científico, adotando a forma de relatório, artigo, ensaio, tese ou dissertação, em formato de papel ou digital, no todo ou em parte, as que a seguir se explicitam, de modo não exaustivo:
- a)A submissão de trabalho supostamente pessoal e original, elaborado total ou parcialmente por outrem, sem o respeito pelas normas de citação e referenciação bibliográfica de identificação do autor ou autores;
- b)A utilização incorreta de ideias ou de paráfrases do trabalho de outrem, quer pela sua extensão ou repetição abusiva de palavras e conteúdos, quer pela ausência de uma correta identificação dos seus autores;
- c)A apresentação, como sendo trabalho original, de um trabalho que já haja sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem do facto se dar conhecimento explícito;
- d)A apresentação de trabalho feito em conluio com outra pessoa, resultante de colaboração não autorizada.
Artigo 12.º — Plágio
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