- 1 -Sem prejuízo de não se limitarem as violações ou infrações aos casos explicitados, fica ainda a advertência de que, em geral, qualquer ato desonesto e fraudulento que seja praticado para benefício direto ou indireto do infrator ou infratores, deverá ser considerado violação da integridade académica e sujeito a procedimentos sancionatórios.
- 2 -As sanções disciplinares por atos de conduta académica ilícita estão definidas na lei geral, e nos Estatutos do ISAL, no regulamento disciplinar do estudante e demais regulamentos pertinentes.
Artigo 14.º — Consequências em situações de conduta imprópria
Vigente desde: 06/01/2022
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