- 1 -O ISAL tem promovido interação, relacionamento e partilha com a comunidade exterior, pela relevância que adquiriu publicamente como centro de criação de conhecimento e potenciador de transferência desse conhecimento para a comunidade, designadamente:
- a)Ao nível da promoção e divulgação da ciência, da cultura, da educação e dos valores de cidadania;
- b)Através de uma cooperação interinstitucional no plano pedagógico, científico e tecnológico, traduzida em ações de formação, seminários, conferências, congressos e outras iniciativas;
- c)Mediante programas de transferência de conhecimento e inovação, de execução de projetos de investigação e desenvolvimento, bem como ao nível do empreendedorismo em atividades de criação de consórcios, institutos e outras instituições de interface Instituição de Ensino Superior/Empresa.
- 2 -Na vertente da interação com a comunidade exterior, o ISAL propõe-se adotar medidas adequadas que contribuam para o sucesso da cooperação, de que se salientam:
- a)Definir as suas obrigações e direitos através de contratos ou protocolos adequados, aprovados pelos competentes órgãos do ISAL;
- b)Promover regulamentação interna que permita gerir e resolver eventuais conflitos de interesse individuais, institucionais ou de outra natureza;
- c)Desenvolver uma estratégia de defesa da propriedade intelectual das partes envolvidas;
- d)Assegurar a obrigação dos docentes/investigadores participantes nas atividades de cooperação, em adotar regras de boa conduta e transparência, designadamente:
- i)Pautar-se por valores de isenção, integridade e competência científica e profissional;
- ii)Preservar a boa imagem da Instituição;
- iii)Acautelar os direitos de autor e as condições de publicação dos resultados obtidos;
- iv)Não prejudicar as atividades de ensino e de investigação a seu cargo, na Universidade.
Artigo 5.º — Atividades de interação com a sociedade
Vigente desde: 06/01/2022
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