Nos termos da legislação em vigor e dos Estatutos do ISAL e dos seus regulamentos disciplinares, o ISAL possui autonomia disciplinar, a exercer nos termos desses regulamentos.
Artigo 6.º — Consequências em casos de conduta imprópria dos docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022