- 1 -O trabalho por turnos consiste na organização do trabalho em equipa, ocupando os trabalhadores sucessivamente os mesmos postos de trabalho, quando o período de funcionamento ultrapassa os limites máximos dos períodos normais de trabalho.
- 2 -Ao regime de turnos aplica-se a legislação em vigor, de acordo com o número de dias da semana em que o trabalho for prestado e com o número de períodos de trabalho diário.
Artigo 16.º — Trabalho por turnos
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