Aprovação da proposta de Regulamento Interno de Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Município de Vila Flor
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito de aplicação
Definição dos regimes de prestação de trabalho
Período de funcionamento dos órgãos e serviços do Município
Período de atendimento
Período normal de trabalho diário e semanal
Semana de trabalho e descanso semanal
Regime da duração do trabalho
Trabalho a tempo parcial
Horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, horas fixas diferentes de entrada e de saída, podendo o mesmo ser fixado, por conveniência de serviço, pelo presidente da câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas.
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
Horários específicos
Por requerimento do trabalhador ou por proposta do dirigente do serviço e mediante despacho do presidente da câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente:
Trabalho noturno
Considera-se trabalho noturno o trabalho prestado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Teletrabalho
Isenção de horário de trabalho
Regime de trabalho suplementar
Modo de verificação de assiduidade e pontualidade
Regime de compensação
Tolerâncias de ponto e dispensas
Dispensa do controlo de assiduidade
Para além dos casos previstos na lei, podem ainda gozar da isenção de controlo de assiduidade os membros dos Gabinetes de Apoio ao Presidente e Vereadores e ainda os trabalhadores a quem seja superiormente concedida tal isenção, em despacho fundamentado.
Saldo praticado em horário flexível
Justificação de faltas e ausências
Atribuição de Autorizações de Acesso
Competências do Serviço do Recursos Humanos
Compete aos serviços de recursos humanos:
Códigos de Ausências
Os códigos de justificação de faltas e ausências são os constantes da lista anexa ao presente regulamento.
Direitos do Trabalhador
Deveres do Trabalhador
Direitos do Município de Vila Flor
Constituem direitos do Município de Vila Flor:
Deveres do Município de Vila Flor
Constituem deveres do Município de Vila Flor:
Gestão do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade
Compete ao serviço responsável pela gestão do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade:
Especificidades
Direito à informação
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Incumbe aos dirigentes dos respetivos serviços zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Infrações
Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o incumprimento do presente regulamento é passível de procedimento disciplinar, nos termos das normas da LTFP, e do código penal.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se a LTFP, e restante legislação em vigor, assim como os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico.
14 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, Eng.º Pedro Miguel Saraiva Lima Cordeiro de Melo.
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