- 1 -Compete ao Presidente da Câmara, vereador ou dirigente com competências delegadas ou subdelegadas, determinar os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados, dentro dos condicionalismos legais.
- 2 -Os horários de trabalho individualmente acordados não podem ser alterados unilateralmente, e têm que ter autorização do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
Artigo 3.º — Definição dos regimes de prestação de trabalho
Vigente desde: 05/01/2023
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