- 1 -Os trabalhadores que transitaram para o município através do acordo de execução celebrado entre a autarquia e o Ministério da Educação no âmbito da Gestão de pessoal não docente e demais trabalhadores que exerçam ou venham a exercer funções no Agrupamento de Escolas de Vila Flor e nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância e no apoio às suas atividades, nomeadamente, refeitórios e no prolongamento de apoio às famílias terão a sua especificidade quanto aos horários de trabalho praticados, no pressuposto do interesse e salvaguarda do normal e regular funcionamento das atividades letivas.
- 2 -Os trabalhadores que realizam serviço externo terão a sua especificidade quanto aos horários de trabalho praticados, no pressuposto do interesse e salvaguarda do normal e regular funcionamento dos serviços.
Artigo 36.º — Especificidades
Vigente desde: 05/01/2023
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