- 1 -Em regra, o período de atendimento decorre entre as 9:00/12:30 e as 14:00/17:30 de 2.ª feira a 6.ª feira, com exceção dos serviços que pratiquem horários específicos, a definir por despacho do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 2 -Cada serviço deve ter devidamente afixado o horário de atendimento ao público, assinado pelo presidente ou vereador com competências delegadas, em local bem visível.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços de Tesouraria, que encerram às 16:30 horas.
- 4 -Por despacho do Presidente da Câmara poderão os períodos de atendimento referidos nos números anteriores sofrer alterações.
Artigo 5.º — Período de atendimento
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2023