No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, bem como pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que estabelece as condições de acesso ao Programa de Arrendamento Acessível e da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que o regulamenta, e do Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio é elaborado o presente Regulamento.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024
Referências (3)
- Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- N.º 1 do Artigo 33.º