- 1 -Ao Serviço de Licenciamento e Fiscalização competem as atividades de licenciamento, de fiscalização e controlo de perdas.
- 2 -No domínio do licenciamento tem como competências específicas:
- a)Receção, tramitação e resposta aos pedidos de parecer e de licenciamento sobre as infraestruturas públicas relacionadas com os serviços de Saneamento de Águas Residuais e de Águas Pluviais, que deverão ser previstas pelas operações de loteamento urbano;
- b)A emissão de pedidos de parecer sobre as condições de ligação das redes particulares às redes publicas, aquando dos processos de licenciamento de obras de edificação, de acordo com os preceitos estabelecidos no Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais.
- 3 -No domínio da fiscalização tem como competências especificas:
- a)Planear, coordenar e operacionalizar a fiscalização do cumprimento dos Regulamentos dos serviços;
- b)Prestar suporte técnico aos serviços que requeiram, no desenvolver das suas competências, ações de fiscalização ou semelhante;
- c)Elaborar pareceres e esclarecimentos no âmbito da fiscalização e de obras particulares em resposta a pedidos dos serviços e pedidos ou reclamações de cidadãos;
- d)Colaborar com forças de segurança e entidades fiscalizadores ao nível da Administração Central, no seu âmbito de atuação;
- e)Assegurar a realização dos autos de contraordenação instaurados pelos serviços;
- f)Elaborar as estatísticas a que haja lugar, e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- g)Assegurar em termos técnicos, em conjunto com os restantes serviços, a organização dos processos e procedimentos necessários às ações de fiscalização;
- h)Fiscalizar os projetos das obras das redes internas de saneamento executados pelos particulares e outros, nos termos do disposto nos Regulamento aplicáveis.
- 4 -No domínio do controlo de perdas tem como competências especificas:
- a)Proceder à deteção de ligações ilegais, em articulação com os restantes serviços, e promover a sua resolução;
- b)A determinação e controlo de perdas aparentes e reais existentes nos sistemas de Saneamento de Águas Residuais;
a. A determinação e controlo de afluências indevidas às redes;
b. A operação e gestão de zonas de monitorização e controlo de perdas e afluências indevidas, a operação de sistemas de telegestão, controlo e eficiência energética;
c. A realização do Plano Plurianual de Mitigação de Perdas;
d. A supervisão e acompanhamento, em interligação com os serviços competentes, da implementação do Plano Plurianual de Mitigação de Perdas.
Artigo 33.º — Serviço de Licenciamento e Fiscalização
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025