Aprova Regulamento de Organização dos Serviços.
Objeto
Superintendência
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Princípios
Os serviços comprometem-se a funcionar subordinados a um conjunto de princípios, que dizem respeito ao seu desempenho, às suas atribuições e às suas competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
Valores
Os principais valores basilares para uma cultura organizacional própria e que devem guiar os serviços no desempenho das suas atividades são:
Princípio do planeamento
A ação dos serviços será enquadrada por planos de atividades globais ou setoriais, a desenvolver, em cada unidade orgânica, alinhados com as necessidades e interesses da AINTAR.
Princípios deontológicos
Os serviços devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entendem -se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da AINTAR:
Competências dos titulares de cargos dirigentes
Os titulares de cargos dirigentes devem exercer, no âmbito da unidade orgânica respetiva, as competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas, evidenciando-se as seguintes:
Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º Grau de que dependam hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão definida para a qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, bem como exercem as competências genéricas previstas no artigo 9.º do presente Regulamento.
Recrutamento para os Cargos dirigentes
Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da unidade orgânica
Nomeação em regime de substituição
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Exclusividade de funções
O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade, nos termos da Lei.
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
O pessoal dirigente está sujeito ao regime de incompatibilidades, impedimentos e inibições previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Estrutura flexível
Competências
Constituem competências genéricas das unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
Secretariado da Direção
Sistemas e Tecnologias de Informação
Na dependência direta do Secretário Executivo, o serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação tem como competências e atribuições o controlo e execução dos sistemas de informação e comunicação, designadamente:
Gabinete Jurídico
Na dependência direta do Secretário Executivo, o serviço de Gabinete Jurídico tem como competências e atribuições a assessoria e acompanhamento dos processos de natureza jurídica, designadamente:
Divisão de Projetos, Ambiente e Saneamento
Serviço de Operação e Manutenção de Sistemas
Ao Serviço de Operação e Manutenção de Sistemas compete:
Unidade de Ambiente e Controlo da Qualidade da Água
Unidade de Planeamento, Projetos e Controlo de Empreitadas
Serviço de Obras por Administração Direta
Ao Serviço de Obras por Administração Direta compete:
Serviço de Licenciamento e Fiscalização
a. A determinação e controlo de afluências indevidas às redes;
b. A operação e gestão de zonas de monitorização e controlo de perdas e afluências indevidas, a operação de sistemas de telegestão, controlo e eficiência energética;
c. A realização do Plano Plurianual de Mitigação de Perdas;
d. A supervisão e acompanhamento, em interligação com os serviços competentes, da implementação do Plano Plurianual de Mitigação de Perdas.
Divisão de Administração Geral e Finanças
Serviço de Atendimento ao Cliente
Ao Serviço de Atendimento ao Cliente compete:
Serviço de Frota, Logística e Armazéns
Ao Serviço de Frota, Logística e Armazém compete:
Unidade de Contabilidade e Tesouraria
Serviço de Recursos Humanos
Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
Serviço de Faturação e Cobranças
Ao Serviço de Faturação e Cobranças compete proceder às leituras dos contadores, a sua fiscalização, a entrega das leituras ao serviço competente para faturação e a distribuição e envio das faturas.
Serviço de Aprovisionamento e Contratação
Ao Serviço de Aprovisionamento e Contratação compete:
Serviço de Património
Ao Serviço de Património compete:
Criação e implementação
Alteração das competências
As competências dos diversos serviços podem ser alteradas por despacho da Direção, devidamente fundamentado, sempre que razões de eficácia e operacionalidade o justifiquem.
Interpretação
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogadas a partir dessa data a estrutura e organização dos serviços anteriormente aprovadas.
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