- 1 -Ficam criados todos os Serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão ocupados em função das necessidades dos serviços da AINTAR.
Artigo 42.º — Criação e implementação
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025