- 1 -As antenas ou as estruturas que as suportam e os respetivos locais de instalação devem ser devidamente sinalizados utilizando os cinco modelos de placas, bem como a sinalização complementar, quando aplicável, especificados no anexo, o qual faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 4.º — Placas de sinalização
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026