Aprova o regulamento de alteração do Regulamento n.º 256/2009, que fixa as regras aplicáveis à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento n.º 256/2009, publicado a 23 de junho, que fixa as regras aplicáveis à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações.
Alterações
Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º, bem como o anexo ao Regulamento n.º 256/2009, de 23 de junho passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -As regras estabelecidas no presente Regulamento aplicam-se a todas as estações fixas de radiocomunicações, incluindo as referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com exceção:
- a)das estações de radiocomunicações correspondentes aos pontos de acesso sem fios de área reduzida, especificados no Regulamento de Execução (UE) 2020/1070 da Comissão, de 20 de julho de 2020;
- b)das estações de pequena potência e curto alcance, identificadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).
- 3 -Nas estações referidas na alínea a) do número anterior, deve ser aposta, em local visível a identificação do seu utilizador, através da inclusão do código único atribuído para o efeito pela ANACOM.
- 4 -Ao instalarem estações indicadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 os utilizadores das mesmas devem adotar as medidas adequadas para impedir a acessibilidade por parte da população em geral aos locais onde exista risco de incumprimento das restrições básicas fixadas na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro.
- 5 -(Anterior n.º 3.)
Placas de sinalização
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
ANEXO DO REGULAMENTO
Modelo 1
A placa Modelo 1 (“ATENÇÃO/NOTICE”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo azul, as palavras ATENÇÃO e NOTICE a cor branca, inscritas numa barra de cor azul da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Modelo 2
A placa Modelo 2 (“AVISO/WARNING”), deve ter uma forma retangular com fundo branco e orla de cor negra, um pictograma negro sobre fundo laranja que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, as palavras AVISO e WARNING a cor negra, inscritas numa barra de cor amarela da largura da placa, sendo as restantes inscrições também a cor negra.
Modelo 3
A placa Modelo 3 (“ATENÇÃO/NOTICE”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo amarelo que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, as palavras ATENÇÃO e NOTICE a cor branca, inscritas numa barra de cor azul da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Modelo 4
A placa Modelo 4 (“AVISO/WARNING”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo amarelo e com orla a cor negra que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, a palavra AVISO e WARNING a cor negra, inscritas numa barra de cor amarela da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Modelo 5
A placa Modelo 5 (“PERIGO/DANGER”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo vermelho que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, as palavras PERIGO e DANGER a cor branca, inscritas numa barra de cor vermelha da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Aditamento ao Regulamento n.º 256/2009, de 23 de junho
É aditado ao n.º 2 - Placas, do anexo ao regulamento o seguinte modelo 6:
Modelo 6
A placa Modelo 6, deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre um fundo constituído por bandas com as cores amarela e negra alternadas, com superfícies iguais com uma inclinação de cerca de 45º, conjuntamente com o pictograma a cor negra sobre o fundo amarelo.
Norma revogatória
São revogados o artigo 5.º, n.º 1, alínea b) e o Capítulo V do Regulamento n.º 256/2009, de 23 de junho.
Disposições transitórias
Republicação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Objeto e âmbito
Definições
Inacessibilidade
Placas de sinalização
Locais de afixação da sinalização
Regra geral de afixação de sinalização
Sinalização excecional
Sinalização complementar
Conjunto de estações
Limitação e interdição de acesso aos locais de instalação
Responsabilidade pela vedação e sinalização
Conservação e reparação dos dispositivos de sinalização
Identificação das estações fixas de radiocomunicações
Locais de afixação das placas de identificação
Conteúdo das placas de identificação
Características das placas de identificação
Fiscalização
Regime sancionatório
As infrações ao disposto no capítulo II e III do presente regulamento constituem contraordenações nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro de 2003, sendo-lhes aplicáveis os regimes sancionatórios previstos nesses diplomas.
ANEXO DO REGULAMENTO
Símbolo ou pictograma
Modelo 1
A placa Modelo 1 (“ATENÇÃO/NOTICE”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo azul, as palavras ATENÇÃO e NOTICE a cor branca, inscritas numa barra de cor azul da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Modelo 2
A placa Modelo 2 (“AVISO/WARNING”), deve ter uma forma retangular com fundo branco e orla de cor negra, um pictograma negro sobre fundo laranja que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, as palavras AVISO e WARNING a cor negra, inscritas numa barra de cor amarela da largura da placa, sendo as restantes inscrições também a cor negra.
Modelo 3
A placa Modelo 3 (“ATENÇÃO/NOTICE”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo amarelo que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, as palavras ATENÇÃO e NOTICE a cor branca, inscritas numa barra de cor azul da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Modelo 4
A placa Modelo 4 (“AVISO/WARNING”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo amarelo e com orla a cor negra que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, a palavra AVISO e WARNING a cor negra, inscritas numa barra de cor amarela da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Modelo 5
A placa Modelo 5 (“PERIGO/DANGER”), deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre fundo branco, um pictograma a negro sobre fundo vermelho que deve cobrir a largura do sinal salvaguardando a forma de um triângulo equilátero do referido pictograma, as palavras PERIGO e DANGER a cor branca, inscritas numa barra de cor vermelha da largura da placa, sendo as restantes inscrições a cor negra.
Modelo 6
A placa Modelo 6, deve ter a forma retangular com orla de cor negra sobre um fundo constituído por bandas com as cores amarela e negra alternadas, com superfícies iguais com uma inclinação de cerca de 45º, conjuntamente com o pictograma a cor negra sobre o fundo amarelo.
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