- 1 -É obrigatória a afixação da placa de “Atenção”, identificada como modelo 1, nos locais a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 5.º, salvo quando nos casos expressamente previstos no presente Regulamento seja adequada outra sinalização. Em alternativa ao modelo 1, poderá ser utilizado o modelo 3.
- 2 -É obrigatória a afixação da placa de “Aviso”, identificada como modelo 2, junto de quaisquer antenas, devendo, sempre que exequível, essa afixação ser feita no corpo da antena, exceto nos casos das antenas dissimuladas ou não visíveis, cuja afixação deve ser aposta no local visível mais próximo do corpo da antena.
- 3 -[...].
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 07/01/2026
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