- 1 -Nos locais onde exista uma concentração de estações e respetivos acessórios, designadamente antenas, que impeça ou dificulte a existência de vedações individuais nos termos do artigo 3.º, pode a ANACOM determinar a edificação de uma vedação ou a adoção de outra medida que impossibilite o acesso da população à área onde os níveis dos campos eletromagnéticos atinjam os limiares indicados no n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -[...].
Artigo 9.º — [...]
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