- 1 -É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 256/2009, de 23 de junho, com a redação conferida pelo presente regulamento.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «ICP - Autoridade Nacional de Comunicações» ou «ICP-ANACOM» deve ler-se «Autoridade Nacional de Comunicações» ou «ANACOM».
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026