- 1 -(sem alteração).
- a)(sem alteração).
- b)(sem alteração).
- c)(sem alteração).
- d)(sem alteração).
- 2 -O pedido de emissão do cartão de livre-trânsito deverá ser efetuado mediante requerimento cujo formulário será disponibilizado página de internet do Município de Vizela, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, instruído com fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, respetivamente: contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral.
- 3 -(sem alteração).
Artigo 17.º — (Atribuição do Cartão de Livre Trânsito)
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018